Decisão · STJ

STJ AREsp 2976996

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À SANIDADE MENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A realização de exame de insanidade mental, conforme jurisprudência do STJ, não é automática, exigindo dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado .. " (AREsp n. 2.583.230/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024). 2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 3. A pretensão do recurso especial demandaria nova análise das provas colhidas, em especial para verificar se a declaração genérica da vítima é suficiente para gerar dúvida razoável sobre a integridade mental do agravante. 4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO RONILDO DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que a presente insurgência não objetiva rediscutir fatos ou provas, mas sim assegurar a correta aplicação da legislação processual penal, em especial do art. 149 do Código de Processo Penal. Reitera que a declaração da vítima de que o réu faria uso diário de entorpecentes já é suficiente para gerar fundada dúvida acerca da higidez mental do agravante, atraindo a possibilidade de instauração do incidente de insanidade mental. Destaca que a palavra da vítima foi utilizada como elemento de convicção para condenar o agravante, não sendo possível fragmentar seu depoimento. Sustenta que, se as declarações da vítima possuem valor para a condenação, também devem ser consideradas para ensejar a instauração do incidente de insanidade mental. Afirma que " .. é patente a necessidade de realização de exame médico-legal para se verificar a integridade mental do paciente, visto que o uso excessivo de drogas provoca uma série de transtornos de saúde mental .. " (fl. 658). Requer a retratação da decisão agravada ou, em caso negativo, o provimento do agravo regimental, com o consequente reconhecimento da nulidade dos atos posteriores à audiência de instrução e julgamento, e a determinação da instauração do incidente de insanidade mental do agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À SANIDADE MENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A realização de exame de insanidade mental, conforme jurisprudência do STJ, não é automática, exigindo dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado .. " (AREsp n. 2.583.230/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024). 2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 3. A pretensão do recurso especial demandaria nova análise das provas colhidas, em especial para verificar se a declaração genérica da vítima é suficiente para gerar dúvida razoável sobre a integridade mental do agravante. 4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.
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