STJ AREsp 2882087
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA POTESTATIVA. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, "a", da Constituição Federal, em ação monitória, alegando cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial contábil e nulidade de cláusula contratual por ser potestativa. 2. O acórdão recorrido afastou o cerceamento de defesa, considerando suficiente o conjunto probatório documental para a formação do convencimento do magistrado, e rejeitou a alegação de nulidade da cláusula contratual por ausência de demonstração específica de valores indevidos e de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, ensejando a interposição do presente agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; e (ii) se a cláusula contratual que admite alteração unilateral de taxas sem especificação de índices aplicáveis é nula por ser potestativa. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e fundamentada as questões relevantes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, com base na suficiência do conjunto probatório documental para a formação do convencimento do magistrado. 6. A ausência de indicação específica de valores indevidos e de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida inviabiliza a pretensão de nulidade da cláusula contratual e de revisão dos encargos, conforme entendimento consolidado. 7. A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUCIMAR DIAS MIRANDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. EMBARGOS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PROVA ESCRITA. JUÍZO DE PROBABILIDADE E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO AUTORAL. EXCESSO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DITO CORRETO, ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I - Não há nulidade da sentença quando o julgador, na qualidade de destinatário final da prova, entende pela desnecessidade da realização de prova pericial contábil, notadamente se, com o conjunto probatório dos autos, já formou seu convencimento (Súmula n. 28, TJGO). II - A ação monitória regulada pelo art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, consiste meio hábil àquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito em exigir do devedor pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou de não fazer. III - Nos moldes da Súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o a juizamento da ação monitória. IV - Cuidando-se de embargos à ação monitória por excesso de cobrança, não basta a mera alegativa de aplicação de encargos abusivos, a exigir demonstradas, de forma pormenorizada e fundamentada, as irregularidades do cálculo apresentado pela parte autora/embargada, sendo indispensável a indicação do valor que se entende correto e a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida V - Apelo conhecido e desprovido. VI - Honorários advocatícios majorados." (e-STJ, fls. 468-470) Os embargos de declaração opostos por PARAIBUNA PAPÉIS S.A. foram rejeitados (e-STJ, fls. 155-157). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 492-499). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, CPC, pois teria havido omissão quanto ao pedido de produção de prova pericial digital formulado no curso da ação, que não teria sido apreciado, configurando negativa de prestação jurisdicional e exigindo a integração do acórdão. (ii) art. 122 do CC, pois a cláusula terceira do contrato seria potestativa ao admitir alteração unilateral de taxas sem especificação dos índices aplicáveis e, ademais, a contratação via internet sem cláusula expressa prevendo juros remuneratórios ou moratórios teria acarretado erro substancial, maculando a validade do negócio e reclamando a nulidade da imposição de juros. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 520-530). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA POTESTATIVA. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, "a", da Constituição Federal, em ação monitória, alegando cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial contábil e nulidade de cláusula contratual por ser potestativa. 2. O acórdão recorrido afastou o cerceamento de defesa, considerando suficiente o conjunto probatório documental para a formação do convencimento do magistrado, e rejeitou a alegação de nulidade da cláusula contratual por ausência de demonstração específica de valores indevidos e de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, ensejando a interposição do presente agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; e (ii) se a cláusula contratual que admite alteração unilateral de taxas sem especificação de índices aplicáveis é nula por ser potestativa. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e fundamentada as questões relevantes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, com base na suficiência do conjunto probatório documental para a formação do convencimento do magistrado. 6. A ausência de indicação específica de valores indevidos e de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida inviabiliza a pretensão de nulidade da cláusula contratual e de revisão dos encargos, conforme entendimento consolidado. 7. A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.