STJ REsp 2203967
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Buscas VEICULAR E domiciliar. Fundada suspeita PARA AMBAS. COLETA PROGRESSIVA DE ELEMENTOS DE Crime permanente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a validade das buscas domiciliar e veicular realizadas com base em fundada suspeita de crime permanente. 2. A decisão agravada entendeu que a fuga do agravante e os elementos objetivos constatados durante a abordagem policial legitimaram a busca, afastando a alegação de ilicitude da prova. 3. A defesa reiterou os argumentos de ausência de justificativa para a busca domiciliar, pleiteando a absolvição do acusado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do agravante e os elementos objetivos constatados durante a abordagem policial configuram fundada suspeita apta a justificar as buscas veicular e domiciliar. III. Razões de decidir 5. A fuga do agravante ao avistar os policiais revelou fundada suspeita para a abordagem veicular. 6. Como resultado da abordagem veicular, colheu-se elementos objetivos que configuraram fundada suspeita para o ingresso domiciliar, como a ausência de bancos e forrações no veículo, dispositivo de produção de fumaça e rádio transceptor, além da confissão informal do agravante sobre a posse de cigarros em sua residência. 7. A atuação policial progrediu da busca veicular para a busca domiciliar com respaldo em elementos concretos e racionais, afastando qualquer arbitrariedade ou violação de direitos fundamentais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fuga do suspeito configura fundada suspeita apta a justificar busca veicula. 2. A busca domiciliar em situação de flagrante delito não exige prévia autorização judicial, desde que respaldada por fundada suspeita e elementos concretos. 3. A confissão informal do suspeito pode ser utilizada como indício de fundada suspeita. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 970852/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2025; STJ, AgRg no HC 904.414/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.06.2024; STJ, AgRg no HC 857.177/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por TIAGO PINA MORENO contra decisão de minha lavra de fls. 624/629 que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, ficando mantido o Acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO que deu parcial provimento a Apelação Criminal n. 5005007-75.2020.4.04.7003/PR. A decisão agravada, em síntese, negou provimento ao recurso especial por entender que a fuga do agravante é justificativa a caracterizar a fundada suspeita apta a ensejar a busca; bem como por entender que o princípio da insignificância não era cabível ao caso em tela. No presente agravo regimental, a defesa insiste nos mesmos argumentos, pugnando pela ausência de justificativa para a busca domiciliar, requerendo o provimento do recurso para absolver o acusado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Buscas VEICULAR E domiciliar. Fundada suspeita PARA AMBAS. COLETA PROGRESSIVA DE ELEMENTOS DE Crime permanente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a validade das buscas domiciliar e veicular realizadas com base em fundada suspeita de crime permanente. 2. A decisão agravada entendeu que a fuga do agravante e os elementos objetivos constatados durante a abordagem policial legitimaram a busca, afastando a alegação de ilicitude da prova. 3. A defesa reiterou os argumentos de ausência de justificativa para a busca domiciliar, pleiteando a absolvição do acusado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do agravante e os elementos objetivos constatados durante a abordagem policial configuram fundada suspeita apta a justificar as buscas veicular e domiciliar. III. Razões de decidir 5. A fuga do agravante ao avistar os policiais revelou fundada suspeita para a abordagem veicular. 6. Como resultado da abordagem veicular, colheu-se elementos objetivos que configuraram fundada suspeita para o ingresso domiciliar, como a ausência de bancos e forrações no veículo, dispositivo de produção de fumaça e rádio transceptor, além da confissão informal do agravante sobre a posse de cigarros em sua residência. 7. A atuação policial progrediu da busca veicular para a busca domiciliar com respaldo em elementos concretos e racionais, afastando qualquer arbitrariedade ou violação de direitos fundamentais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fuga do suspeito configura fundada suspeita apta a justificar busca veicula. 2. A busca domiciliar em situação de flagrante delito não exige prévia autorização judicial, desde que respaldada por fundada suspeita e elementos concretos. 3. A confissão informal do suspeito pode ser utilizada como indício de fundada suspeita. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 970852/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2025; STJ, AgRg no HC 904.414/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.06.2024; STJ, AgRg no HC 857.177/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024.