Decisão · STJ

STJ AREsp 2564511

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-15publicado em 2025-11-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 114 E 155 DO CPC/15 E ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO REJETADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal Estadual, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que "merece ser rechaçada a arguição de ilegitimidade ativa, tampouco acerca da existência de litisconsórcio passivo necessário com os cedentes. Ora, os apelados detêm a titularidade do lote objeto da escritura de compra e venda, tendo a inicial sido ainda instruída com os instrumentos de cessão subscritos pelos cessionários, os quais, ademais, subscreveram a transação firmada com o réu." A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, na extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por REINALDO BENITES contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (e-STJ, fls. 356-361): "EMENTA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA Demanda ajuizada pelo promitente vendedor, visando compelir o adquirente à outorga da escritura definitiva do imóvel compromissado à venda, já quitado o preço Procedência decretada Inconformismo do polo passivo Não acolhimento Legitimidade ativa do cessionário, inexistindo litisconsórcio passivo necessário com os cedentes (dada a anuência comprovada por instrumento que acompanha a petição inicial) Precedentes - Pretensão autoral que encontra amparo no artigo 463 do Código Civil Inexistência de fato impeditivo ou mesmo óbice para a lavratura da escritura e transferência da titularidade junto à matrícula Contrato firmado há mais de 7 anos Injustificada inércia do adquirente, ora apelante Sentença mantida Recurso improvido." Os embargos de declaração foram rejeitados (acórdão às e-STJ, fls. 383-385). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC/15, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional e fundamentação insuficiente, já que o acórdão não teria enfrentado omissões relevantes sobre litisconsórcio necessário e sobre a alegada impossibilidade de lavratura da escritura em razão de inventários pendentes. (ii) arts. 114 e 115 do CPC/15, pois seria imprescindível a formação de litisconsórcio necessário com todos os coproprietários constantes da matrícula, sem o que a eficácia da sentença sobre a transferência do imóvel teria sido comprometida. (iii) art. 1.245 do Código Civil, pois a adjudicação integral sem a participação de todos os titulares registrários teria violado a exigência de registro do título translativo e a continuidade da cadeia dominial, inviabilizando a transferência da propriedade. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 389-401). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 402-405), dando ensejo à interposição do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 408-420) em testilha. Também foi oferecida contraminuta (e-STJ, fls. 430-435) pelo desprovimento do agravo. É o Relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 114 E 155 DO CPC/15 E ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO REJETADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal Estadual, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que "merece ser rechaçada a arguição de ilegitimidade ativa, tampouco acerca da existência de litisconsórcio passivo necessário com os cedentes. Ora, os apelados detêm a titularidade do lote objeto da escritura de compra e venda, tendo a inicial sido ainda instruída com os instrumentos de cessão subscritos pelos cessionários, os quais, ademais, subscreveram a transação firmada com o réu." A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, na extensão, desprovido.
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