Decisão · STJ

STJ AREsp 2966655

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS REALIZADOS POR PERITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2.015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra decisão monocrática desta Relatoria, às fls. 185-188, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que a Corte Estadual incorreu em omissão, motivo pelo qual os autos devem retornar à origem, para fins de complementação da prestação jurisdicional. Nesse contexto, argumenta que, "diferente do quanto entendido, no caso concreto, houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte Estadual, relativamente a questões que, caso sanados o erro material e omissão constatados no aresto de Agravo de Instrumento, ante as razões apontadas oportunamente pela recorrente, têm o condão de alterarem o quanto decidido pela Corte Estadual" (fl. 195). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS REALIZADOS POR PERITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2.015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →