STJ AREsp 2908795
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 207 do STJ, "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLICELINO RODRIGUES NUNES contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal que, com base no entendimento consolidado na Súmula n. 207 do STJ, não conheceu do recurso especial. A parte recorrente alega a inaplicabilidade do referido óbice sumular, argumentando o seguinte (fls. 594-595): Isso porque a primazia do julgamento de mérito no processo penal significa que o órgão julgador deve priorizar a decisão sobre a questão central do caso, ou seja, a resolução do conflito de fundo, em detrimento de decisões que extinguem o processo sem essa análise. Assim sendo, o objetivo final é garantir que as partes tenham uma resposta definitiva sobre a questão submetida à apreciação judicial, em cumprimento aos direitos à tutela jurisdicional efetiva e ao direito de ação. .. Caso Vossa Excelência assim não entenda, num segundo momento, não há que se falar em não conhecimento da súplica recursal em razão da incidência do enunciado da Súmula 207, do Superior Tribunal de Justiça. Diz-se isso, pois não há obrigatoriedade da interposição dos embargos infringentes para que o Recurso Especial Possa ser interposto, uma vez que os embargos infringentes no Processo Penal é um recurso que pode ou não ser utilizado pelo réu. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental, consoante a seguinte ementa (fl. 609): Processo penal. ARESP. Decisão que não admitiu RESP da defesa. Acórdão que confirmou a pronúncia por tentativa de homicídio. Pleito de absolvição e, subsidiariamente, de desclassificação da conduta. Do agravo regimental: 1. O recurso especial foi interposto sem o esgotamento da instância recursal pretérita, uma vez que o acórdão proferido se deu por maioria, o que exigiria a interposição de embargos infringentes, incidindo, assim, o veto do enunciado 207 da súmula do STJ. 2. Pelo desprovimento. Do ARESP: 1. Pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 07 do STJ. 2. Pelo desprovimento. Do RESP: 1. A matéria pertinente ao art. 413 do Código de Processo Penal não foi objeto de debate prévio pelo Tribunal local. Ausente, portanto, o devido prequestionamento. 2. Presentes elementos suficientes da submissão do caso ao Júri, o exercício da soberania dos veredictos há de ser tutelado. 3. Pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 207 do STJ, "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 2. Agravo regimental improvido.