STJ AREsp 2661291
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 386, VII, DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Hipótese em que se mostra inviável o exame do mérito do recurso especial, pois afastar a conclusão do acórdão recorrido e entender pela absolvição do recorrente demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Prejudicado o dissídio jurisprudencial pelo mesmo óbice sumular. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON PAULO CESTARI contra a decisão, da minha lavra, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 4.771): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 386, VII, DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sustenta o agravante não incidir o óbice da Súmula 7/STJ no recurso especial. Requer, diante disso, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do presente agravo regimental pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 386, VII, DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Hipótese em que se mostra inviável o exame do mérito do recurso especial, pois afastar a conclusão do acórdão recorrido e entender pela absolvição do recorrente demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Prejudicado o dissídio jurisprudencial pelo mesmo óbice sumular. 3. Agravo regimental improvido.