Decisão · STJ

STJ EAREsp 2593346

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-18publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou matéria de mérito recursal, tendo em vista a ausência de impugnação, no respectivo agravo, de todos os fundamentos adotados para inadmitir o recurso especial. 2. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Os embargos de declaração foram acolhidos, sem efeito modificativo, indeferido o pedido de gratuidade de justiça (fls. 818-819). Em suas razões, a parte agravante, após síntese do processo, sustenta que, nos " .. termos do art. 1.043, III, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de divergência mesmo contra acórdão que não conheceu do recurso especial, desde que tenha apreciado a controvérsia. .. É exatamente essa a hipótese dos autos: a decisão embargada, embora tenha concluído pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, enfrentou diretamente a questão da suficiência da impugnação específica prevista no art. 932, III, do CPC" (fl. 830). Por fim, requer a reconsideração ou a reforma da decisão. Foi apresentada impugnação às fls. 840-849 e requerida a majoração da verba honorária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou matéria de mérito recursal, tendo em vista a ausência de impugnação, no respectivo agravo, de todos os fundamentos adotados para inadmitir o recurso especial. 2. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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