STJ HC 1037995
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rafael Aparecido Buarque da Silva contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ (fls. 78/82). O agravante alega, em síntese, que está configurado constrangimento ilegal, pois estaria preenchido o requisito subjetivo para concessão do livramento condicional, uma vez que as faltas disciplinares foram reabilitadas, não podendo o benefício ser indeferido com base em falta grave praticada há mais de doze meses. Sustenta que, diante da reabilitação das faltas, não subsiste fundamento idôneo para negar o livramento condicional, devendo ser reconhecida a idoneidade da sua conduta prisional atual. Afirma que a negativa do benefício pela simples referência a faltas antigas implica indevida restrição ao art. 83, III, b, do Código Penal, que prevê a exigência de não ter cometido falta grave "nos últimos 12 meses", e que, portanto, a análise não poderia retroagir para além desse período (fls. 78/81). Pede o provimento do agravo regimental para conceder o livramento condicional a ele (fls. 78/82). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.