STJ AREsp 2610958
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente sobre os pontos suscitados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A alegação de omissão foi considerada genérica e sem indicação efetiva de pontos omissos, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A nulidade da cláusula de reajuste foi declarada por ausência de especificação de faixas etárias e percentuais aplicáveis, sendo o índice aplicado considerado indevido. 3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto aos limites da coisa julgada demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Síntese Fática Extrai-se dos autos que, na origem, a agravante Omint sustentou que o cumprimento provisório de sentença não poderia exigir o expurgo do reajuste por faixa etária aos 60 anos, porque o título judicial teria apenas afastado os reajustes de 2013 (quando a beneficiária completou 50 anos, 108,33%) e de 2014 (quando sua filha completou 18 anos, 28,57%). Alegou já ter cumprido o acórdão quanto a esses pontos e que a ordem de afastar o reajuste dos 60 anos caracterizaria excesso de execução e violação à coisa julgada, pleiteando atribuição de efeito ativo para suspender a decisão e, ao final, o provimento do agravo para acolher a impugnação, extinguir a execução e permitir a aplicação do reajuste por faixa etária aos 60 anos, com condenação da agravada em honorários. Na instância recursal, o relator proferiu decisão monocrática negando seguimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau que, na fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da agravante, determinou a regularização das mensalidades com afastamento do percentual aplicado ao ingresso na faixa dos 60 anos, fixando multa diária de R$ 500,00 (limitada a R$ 5.000,00) e multa de R$ 5.000,00 por boleto emitido com reajuste por faixa etária, assentando que o acórdão é claro ao declarar nula a cláusula de reajuste por não especificar faixas etárias nem porcentuais, razão pela qual o reajuste por faixa etária é indevido (e-STJ, fls. 110-112). Em acórdão colegiado, a 5ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto por Omint, ratificando a decisão que negara seguimento ao recurso e concluindo que a fragilidade dos argumentos não permitia a reforma, pois a decisão agravada não comportava reparos; registrou-se a deliberação unânime, em sessão virtual, com a participação dos Desembargadores indicados e a data do julgamento (e-STJ, fls. 109 e 112). Do recurso Interposto Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 121-126), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC, pois teria havido omissão no acórdão ao deixar de enfrentar questão essencial suscitada nos embargos de declaração, especificamente sobre como o expurgo do reajuste aos 60 anos não contrariaria a coisa julgada formada apenas quanto aos reajustes de 2013 e 2014. (ii) art. 502 do CPC, pois teria sido violada a coisa julgada ao manter-se, no cumprimento de sentença, a ordem de expurgar o reajuste por faixa etária aos 60 anos, quando o título judicial se limitaria aos reajustes de 2013 e 2014, configurando, segundo a recorrente, excesso de execução. Contrarrazões ao recurso especial (fls. 137-145). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 146-148), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 151-156). Contraminuta às fls. 165-173. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente sobre os pontos suscitados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A alegação de omissão foi considerada genérica e sem indicação efetiva de pontos omissos, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A nulidade da cláusula de reajuste foi declarada por ausência de especificação de faixas etárias e percentuais aplicáveis, sendo o índice aplicado considerado indevido. 3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto aos limites da coisa julgada demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.