Decisão · STJ

STJ HC 1036297

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-17publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Martins Teixeira contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 867): HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. CORRETA FIXAÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA. ACÓRDÃO ATACADO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. A defesa do agravante reitera o pleito de fixação do regime inicial aberto, asseverando que a hipótese se enquadra na alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal; que a fixação de regime mais gravoso viola os enunciados das Súmulas 718 e 719 do STF; e que o acórdão impugnado viola o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, na medida em que não aponta dados concretos extraídos dos autos que demonstrem a necessidade da fixação do regime inicial fechado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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