Decisão · STJ

STJ AREsp 3015752

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, os óbices: a) impossibilidade de alegação de violação de princípios e dispositivos constitucionais em sede de recurso especial; e b) da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar que não se busca o reexame, mas a mera revaloração e a vigência da lei penal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS JOSE DA SILVA contra a decisão por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 514/515). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, os óbices: a) impossibilidade de alegação de violação de princípios e dispositivos constitucionais em sede de recurso especial; e b) da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar que não se busca o reexame, mas a mera revaloração e a vigência da lei penal. 3. Agravo regimental improvido.
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