STJ REsp 2143197
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no entendimento de que às ações propostas com base em responsabilidade contratual, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/2002. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SALVADOR GONÇALES NETO E BENEDITA ANTONIA PILOTTO GONÇALVEZ, contra decisão (e-STJ, fls. 403-406) proferida por esta relatoria, que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada para a pretensão autoral seja examinada considerando o prazo prescrição decenal. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 429-439), a parte agravante alega que a matéria foi objeto de ação pretérita ajuizada pelo Recorrente, na qual restou decidido que o prazo prescricional aplicável à relação contratual seria o quinquenal e que essa decisão transitada em julgado foi proferida na ação judicial de n. 0011706-78.2009.8.26.0223, onde o dispositivo declarou ser quinquenal a prescrição da pretensão da Administradora Jardim Acapulco para cobrança de valores nascidos da relação jurídica existente entre as partes ora litigantes. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 443-449). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no entendimento de que às ações propostas com base em responsabilidade contratual, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/2002. 2. Agravo interno desprovido.