STJ AREsp 2989161
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVI DUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2.015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasionam o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PREVALÊNCIA DO CÁLCULO DA CONTADORIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. O Agravante insurge-se contra decisão proferida pelo Juízo de origem, que rejeitou a alegação de excesso de execução, em face da manifestação da contadoria judicial. II. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pela contadoria judicial e os do exequente, deve prevalecer a manifestação do órgão auxiliar, vez que dotado de presunção de legitimidade e veracidade, bem como não tem parcialidade ou interesse em privilegiar qualquer das partes na solução do litígio. III. Agravo conhecido e desprovido. Unanimidade." (Fl. 56) Os embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados às fls. 84-100. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que houve negativa de prestação jurisdicional, por não ter o Tribunal de origem enfrentado os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada sobre a questão apontada no agravo de instrumento quanto à incidência de multa e honorários apenas sobre o saldo remanescente após pagamento parcial, e não sobre o total da execução; (ii) art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a multa e os honorários do cumprimento de sentença devem incidir apenas sobre o saldo remanescente e não sobre o total da execução; (iii) art. 525, V, do Código de Processo Civil, em razão da existência de excesso de execução, decorrente da adoção do salário mínimo vigente à data do cumprimento de sentença como base de cálculo, o que teria gerado dupla atualização (correção e juros), em detrimento do valor do salário mínimo vigente à data do arbitramento. Certifica a ausência de contrarrazões às fls. 126. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. Contraminuta às fls. 156-164. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVI DUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2.015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasionam o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.