Decisão · STJ

STJ EAREsp 2423170

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-24publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou matéria de mérito recursal, em razão das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ. 2. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante sustenta que " .. a hipótese de cabimento se dá quando um dos acórdão, embora não tenha conhecido do recurso, "TENHA APRECIADO A CONTROVÉRSIA". .. Daí porque o excerto do voto-condutor supratranscrito, retirado do próprio acórdão recorrido, demonstra que a análise meritória fora, sim, objeto de análise. .. Por isso, evidente que não se aplica, na espécie, o óbice do Enunciado nº 315 de súmula deste eg. STJ" (fl. 640). Por fim, requer a reforma da decisão. Foi apresentada impugnação às fls. 652-671 e requerida a aplicação de multa processual. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou matéria de mérito recursal, em razão das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ. 2. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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