STJ HC 1030532
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ADRIANA FRANCELINO DOS SANTOS, contra decisão de fls. 58/59, da Presidência desta Corte, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus. No presente recurso (fls. 61/62), a defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o habeas corpus não foi conhecido pelo Desembargador, sem a análise do pedido da prescrição, o qual não será apreciado pelo Tribunal de origem. Aduz que, o fato de o writ não ter sido conhecido, impede que a questão seja levada ao colegiado, o que torna impossível o exaurimento de instância. Sustenta que o pleito deduzido neste recurso ordinário não seria para que esta Corte Superior analisasse o mérito do pedido e sim que determinasse que a Corte de origem apreciasse o HC lá impetrado. Requer, assim, a reconsideração do decisum para que a ordem seja concedida, ainda que de ofício, para determinar que a Corte de origem processe e julgue o mérito do Habeas Corpus n. 0815088-42.2025.8.20.0000 É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025). 2. Agravo regimental desprovido.