Decisão · STJ

STJ HC 1022396

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em que se buscava o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 2. O Tribunal Regional Federal negou o benefício do tráfico privilegiado, fundamentando que, embora os réus preencham os requisitos objetivos de primariedade e bons antecedentes, as provas indicam dedicação a atividades criminosas e participação em organização criminosa. 3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, considerando-o sucedâneo recursal, e negou a concessão da ordem de ofício, por ausência de ilegalidade evidente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na negativa do benefício do tráfico privilegiado, considerando a fundamentação apresentada pelo Tribunal Regional Federal sobre a dedicação dos réus a atividades criminosas. III. Razões de decidir 5. A fundamentação apresentada pelo Tribunal Regional Federal é idônea, destacando a dedicação dos réus a atividades criminosas e sua vinculação a organização criminosa, o que afasta o benefício do tráfico privilegiado. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo necessário prova pré-constituída da ilegalidade para seu conhecimento. 7. O reexame de fatos e provas não é compatível com a via estreita do habeas corpus. 8. A parte recorrente não apresentou novos argumentos capazes de justificar a alteração da decisão monocrática recorrida. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O benefício do tráfico privilegiado não se aplica quando há provas de dedicação do réu a atividades criminosas e sua vinculação a organização criminosa. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal e exige prova pré-constituída da ilegalidade para seu conhecimento. 3. O reexame de fatos e provas é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS KELVIN ULRICH contra decisão da minha relatoria que não conheceu do habeas corpus. Neste agravo regimental, o insurgente repisa as razões da inicial, buscando o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em que se buscava o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 2. O Tribunal Regional Federal negou o benefício do tráfico privilegiado, fundamentando que, embora os réus preencham os requisitos objetivos de primariedade e bons antecedentes, as provas indicam dedicação a atividades criminosas e participação em organização criminosa. 3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, considerando-o sucedâneo recursal, e negou a concessão da ordem de ofício, por ausência de ilegalidade evidente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na negativa do benefício do tráfico privilegiado, considerando a fundamentação apresentada pelo Tribunal Regional Federal sobre a dedicação dos réus a atividades criminosas. III. Razões de decidir 5. A fundamentação apresentada pelo Tribunal Regional Federal é idônea, destacando a dedicação dos réus a atividades criminosas e sua vinculação a organização criminosa, o que afasta o benefício do tráfico privilegiado. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo necessário prova pré-constituída da ilegalidade para seu conhecimento. 7. O reexame de fatos e provas não é compatível com a via estreita do habeas corpus. 8. A parte recorrente não apresentou novos argumentos capazes de justificar a alteração da decisão monocrática recorrida. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O benefício do tráfico privilegiado não se aplica quando há provas de dedicação do réu a atividades criminosas e sua vinculação a organização criminosa. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal e exige prova pré-constituída da ilegalidade para seu conhecimento. 3. O reexame de fatos e provas é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
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