STJ AREsp 2966636
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO DE SENA e MARCOS HENRIQUE MIRANDA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Alegam os agravantes que demonstraram a confrontação do dissídio jurisprudencial a qual o Tribunal de Origem divergiu (fl. 2.405). Dizem que a contrariedade a Lei Federal ocorreu, no caso em tela, tanto por desrespeito frontal ao seu texto, como por se deixar de aplicar a norma federal incidente à espécie litigiosa. A nova lei de tóxicos é bem mais rigorosa que a anterior estabelecendo penas mais severas. O § 4º, do art. 33, dessa lei simplesmente prevê uma causa especial de redução de pena para o agente que se enquadrar nas disposições nele contidas (fl. 2.406). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 2.436). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.