Decisão · STJ

STJ AREsp 3006846

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-11-17
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A invocação de ofensa a dispositivos constitucionais, art. 5º e 196 da CFB (direito à vida e à saúde), não constitui fundamento idôneo para a interposição de Recurso Especial, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102 da Constituição Federal. 2. A ausência de indicação precisa do dispositivo legal federal a que o acórdão teria negado vigência, inviabilizando a compreensão da controvérsia, configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUCAS HENRIQUE LUZ DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO MEDICAMENTO HUMIRA. EXISTÊNCIA DE BIOSSIMILAR. AUSÊNCIA DE CONTRAINDICAÇÃO OU DE JUSTIFICATIVA MÉDICA PARA INDICAÇÃO DE FÁRMACO ESPECÍFICO. BIOSSIMILAR QUE TEM SIDO EFICAZ NO CASO EM TELA. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU ABUSIVO PELA OPERADORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Evidenciado que o medicamento biossimilar ao constante da prescrição médica tem sido eficaz ao quadro clínico do beneficiário, não há fundamento para se compelir a operadora ao fornecimento de fármaco específico, principalmente quando ausente justificativa para tanto. 2. Não tendo a operadora praticado ato ilícito ou abusivo, não prospera o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais." (e-STJ, fls. 449). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) Violação ao texto constitucional em seu art. 5º referente ao direito à vida e o disposto no artigo 196 que dispõe sobre o direito à saúde. (ii) Lei 9.656/1998, em conjunto com a regulação setorial da ANS, pois haveria cobertura contratual para a doença (CID K50 - Doença de Crohn), de modo que a negativa de fornecimento do medicamento prescrito pelo médico assistente teria violado a obrigação legal de cobertura do tratamento necessário à patologia coberta. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 486-496). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A invocação de ofensa a dispositivos constitucionais, art. 5º e 196 da CFB (direito à vida e à saúde), não constitui fundamento idôneo para a interposição de Recurso Especial, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102 da Constituição Federal. 2. A ausência de indicação precisa do dispositivo legal federal a que o acórdão teria negado vigência, inviabilizando a compreensão da controvérsia, configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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