STJ RHC 220026
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REITERAÇÃO DELITIVA. NOVO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO QUANDO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRIÇÃO MANTIDA. FUNDAMENTOS IDÊNTICOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal alinham-se no sentido de que a prisão preventiva pode ser justificada para a preservação da ordem pública, especialmente quando há risco de reiteração delitiva. 2. No caso, a segregação cautelar se encontra justificada na probabilidade concreta de reiteração delitiva, tendo em vista que o réu, quando em liberdade, descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o monitoramento eletrônico e teria praticado novo delito de tráfico. Além disso, foi proferida sentença condenatória impondo a pena de 11 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantida a prisão cautelar tendo como base, essencialmente, a reiteração na prática criminosa. 3. A despeito da quantidade de drogas apreendidas (34 g de maconha, mais 671 pés da planta Cannabis sativa L.), este Superior Tribunal firmou orientação de que a probabilidade de reiteração delitiva é suficiente para justificar a prisão cautelar. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL PEREIRA SILVEIRA contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus, conforme a ementa a seguir (fl. 145): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. RECIDIVA QUE JUSTIFICA A PRISÃO. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida, para que seja revogada a prisão preventiva decretada em seu desfavor, apontando a desproporcionalidade do decreto prisional, diante da noticia da prática de nova infração, dada a natureza extrema da segregação cautelar e a reduzida quantidade de droga apreendida (34 g de maconha), em detrimento da substituição ou imposição cumulativa por outras medidas alternativas à prisão (fl. 159). O Ministério Público estadual apresentou contrarrazões (fls. 176/178) e, em sua manifestação, o Parquet Federal opinou pelo não provimento do presente agravo regimental (fls. 181/183). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REITERAÇÃO DELITIVA. NOVO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO QUANDO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRIÇÃO MANTIDA. FUNDAMENTOS IDÊNTICOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal alinham-se no sentido de que a prisão preventiva pode ser justificada para a preservação da ordem pública, especialmente quando há risco de reiteração delitiva. 2. No caso, a segregação cautelar se encontra justificada na probabilidade concreta de reiteração delitiva, tendo em vista que o réu, quando em liberdade, descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o monitoramento eletrônico e teria praticado novo delito de tráfico. Além disso, foi proferida sentença condenatória impondo a pena de 11 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantida a prisão cautelar tendo como base, essencialmente, a reiteração na prática criminosa. 3. A despeito da quantidade de drogas apreendidas (34 g de maconha, mais 671 pés da planta Cannabis sativa L.), este Superior Tribunal firmou orientação de que a probabilidade de reiteração delitiva é suficiente para justificar a prisão cautelar. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.