Decisão · STJ

STJ AREsp 3002680

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de reverter o acórdão absolutório para restabelecer a condenação por estelionato, sob o argumento da existência do dolo, demanda o reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de comprovação do elemento subjetivo indispensável à caracterização do crime, e a alteração dessa conclusão é inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.068/1.070). Sustenta o agravante, em suma, que a análise do recurso especial não demanda o reexame de provas, mas, sim, a revaloração jurídica dos fatos incontroversos delineados pelas instânc ias ordinárias, o que afastaria o óbice sumular e permitiria o restabelecimento da sentença condenatória (fls. 1.076/1.084). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de reverter o acórdão absolutório para restabelecer a condenação por estelionato, sob o argumento da existência do dolo, demanda o reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de comprovação do elemento subjetivo indispensável à caracterização do crime, e a alteração dessa conclusão é inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.
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