Decisão · STJ

STJ HC 832121

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-06-19publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A condenação do agravante pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 decorre das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem com base nos elementos de convicção extraídos dos autos, notadamente no depoimento seguro dos policiais militares, que, após receberem informações de terceiro, apreenderam na casa do réu grande quantidade de drogas, dinheiro em espécie e petrechos característicos do tráfico. Destacou-se, ainda, a própria aparição do acusado no local dos fatos e a fuga ao notar a presença dos policiais. 2. A pretensão absolutória não encontra espaço para acolhimento na presente demanda, haja vista a inviabilidade de amplo revolvimento probatório na estreita via processual do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAX WILLIAN DOS SANTOS contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo inalterada a condenação do paciente pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O agravante defende o restabelecimento da sentença absolutória, argumentando que a condenação estaria embasada exclusivamente na palavra dos policiais. Afirma que não se pretende o revolvimento fático-probatório, mas a " .. revaloração de provas que já constam nos autos, e que foram apreciadas com conclusões diversas pelas duas instâncias pretéritas" (fl. 107). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado para, ao final, conceder-se a ordem de habeas corpus, absolvendo-a da acusação relativa à prática do crime de tráfico de drogas. Consta, nas fls. 145-152, ofício do STF, recomendando celeridade no julgamento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A condenação do agravante pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 decorre das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem com base nos elementos de convicção extraídos dos autos, notadamente no depoimento seguro dos policiais militares, que, após receberem informações de terceiro, apreenderam na casa do réu grande quantidade de drogas, dinheiro em espécie e petrechos característicos do tráfico. Destacou-se, ainda, a própria aparição do acusado no local dos fatos e a fuga ao notar a presença dos policiais. 2. A pretensão absolutória não encontra espaço para acolhimento na presente demanda, haja vista a inviabilidade de amplo revolvimento probatório na estreita via processual do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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