STJ HC 983504
PROCESSUALDireito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Roubo majorado. Aplicação cumulativa de causas de aumento. Fundamentação concreta. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado, com emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. 2. A parte recorrente sustenta que deveria ser aplicado apenas um aumento na pena, em fração única, ao invés de aumentos cumulativos pelas majorantes incidentes. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na terceira fase da dosimetria, é permitido o uso cumulativo de frações para causas de aumento de pena em roubo majorado, aplicando-se o "efeito cascata"; e (ii) saber se a fundamentação adotada para o aumento sucessivo das majorantes atende ao requisito de fundamentação concreta, conforme jurisprudência e a Súmula 443 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Súmula 443/STJ exige fundamentação concreta para o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. 5. A aplicação cumulativa das frações de aumento foi devidamente fundamentada, considerando a pluralidade de agentes envolvidos, a restrição de liberdade das vítimas e o emprego de arma de fogo, evidenciando maior gravidade da conduta. 6. O critério cumulativo de cálculo (efeito cascata) é adotado pela jurisprudência desta Corte, não havendo falar em acumulação simples das frações. Precedentes. 7. Não há teratologia ou coação ilegal no acórdão impugnado que autorize a concessão da ordem de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. É permitida a aplicação cumulativa de frações de aumento de pena na terceira fase da dosimetria em casos de roubo majorado, desde que fundamentada concretamente. 2. O critério cumulativo de cálculo (efeito cascata) é válido para o concurso de majorantes, conforme jurisprudência do STJ. 3. A fundamentação concreta deve evidenciar a maior gravidade da conduta para justificar o aumento sucessivo das majorantes. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, I e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.10.2020; STJ, AgRg no AR Esp 2.100.469/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, HC 850.319/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão da minha relatoria que não conheceu do habeas corpus. Neste agravo regimental, o insurgente repisa as razões da Inicial, buscando a modificação na dosimetria da pena. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Roubo majorado. Aplicação cumulativa de causas de aumento. Fundamentação concreta. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado, com emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. 2. A parte recorrente sustenta que deveria ser aplicado apenas um aumento na pena, em fração única, ao invés de aumentos cumulativos pelas majorantes incidentes. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na terceira fase da dosimetria, é permitido o uso cumulativo de frações para causas de aumento de pena em roubo majorado, aplicando-se o "efeito cascata"; e (ii) saber se a fundamentação adotada para o aumento sucessivo das majorantes atende ao requisito de fundamentação concreta, conforme jurisprudência e a Súmula 443 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Súmula 443/STJ exige fundamentação concreta para o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. 5. A aplicação cumulativa das frações de aumento foi devidamente fundamentada, considerando a pluralidade de agentes envolvidos, a restrição de liberdade das vítimas e o emprego de arma de fogo, evidenciando maior gravidade da conduta. 6. O critério cumulativo de cálculo (efeito cascata) é adotado pela jurisprudência desta Corte, não havendo falar em acumulação simples das frações. Precedentes. 7. Não há teratologia ou coação ilegal no acórdão impugnado que autorize a concessão da ordem de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. É permitida a aplicação cumulativa de frações de aumento de pena na terceira fase da dosimetria em casos de roubo majorado, desde que fundamentada concretamente. 2. O critério cumulativo de cálculo (efeito cascata) é válido para o concurso de majorantes, conforme jurisprudência do STJ. 3. A fundamentação concreta deve evidenciar a maior gravidade da conduta para justificar o aumento sucessivo das majorantes. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, I e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.10.2020; STJ, AgRg no AR Esp 2.100.469/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, HC 850.319/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.