Decisão · STJ

STJ EREsp 2152023

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-19publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido tratou sobre a alegação de intempestividade recursal induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico na origem, mas sem comprovação pela recorrente de eventual equívoco apontado pelo sistema eletrônico do tribunal, enquanto os paradigmas não versaram sobre a falta de comprovação da falha mencionada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante sustenta que " .. a divergência é manifesta, pois os paradigmas da Segunda e da Quinta Turmas consolidam a diretriz segundo a qual o erro do sistema eletrônico não pode ser imputado ao recorrente, reconhecendo que, diante de informação equivocada do Tribunal, há justa causa a afastar a intempestividade. .. Ainda que a decisão agravada tenha reputado inexistente "prova idônea" do erro do sistema eletrônico, a verdade é que consta dos autos documento público oficial a certidão extraída do sistema PROJUDI/TJPR (fls. 2.416-2.417) que indica, de forma expressa, a data-limite para a interposição do recurso" (fl. 2.647). Por fim, requer a reforma da decisão. Foi apresentada impugnação às fls. 2.657-2.681 e requerida a aplicação de multa processual. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido tratou sobre a alegação de intempestividade recursal induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico na origem, mas sem comprovação pela recorrente de eventual equívoco apontado pelo sistema eletrônico do tribunal, enquanto os paradigmas não versaram sobre a falta de comprovação da falha mencionada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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