STJ REsp 2218657
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E 12 DA LEI N. 10.826/2003. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO COM FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E COMPORTAMENTO SUSPEITO. TENTATIVA DE FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. Precedentes. 2. A conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial, conjugada com informações prévias sobre tráfico no local, constitui fundada suspeita que autoriza o ingresso domiciliar em situação flagrancial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN GABRIEL BARROS DE OLIVEIRA contra a decisão, de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial. Na presente insurgência (fls. 200/211), a defesa sustenta que a decisão agravada deve ser reconsiderada, alegando que não houve fundadas razões para o ingresso domiciliar dos policiais, uma vez que este se baseou apenas em denúncia anônima e suposta fuga do agravante para o interior de sua casa. Argumenta que o entendimento desta Corte Superior não permite invasão domiciliar com base somente na fuga do suspeito para dentro da residência. Requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja julgado pelo colegiado da Sexta Turma, e subsidiariamente, a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E 12 DA LEI N. 10.826/2003. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO COM FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E COMPORTAMENTO SUSPEITO. TENTATIVA DE FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. Precedentes. 2. A conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial, conjugada com informações prévias sobre tráfico no local, constitui fundada suspeita que autoriza o ingresso domiciliar em situação flagrancial. 3. Agravo regimental improvido.