Decisão · STJ

STJ AREsp 2971867

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-11-17
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO. PROPRIETÁRIO QUE CONSERVA A POSSE INDIRETA DO BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DESATENDIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 561 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 581 E 582 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ODIRLEI PEREIRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão p roferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARTE AUTORA QUE NÃO TERIA COMPROVADO POSSE ANTERIOR. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE COMODATO. PROPRIETÁRIO QUE CONSERVA A POSSE INDIRETA DO BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DESATENDIDA. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. CABIMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSERVÂNCIA DOS §§ 2º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 622) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 665-667). Em seu recurso especial, além de apontar dissídio jurisprudencial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 561 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a petição inicial não teria individualizada de forma precisa a área e as benfeitorias, o que impediria a identificação do bem e a execução do mandado possessório, de modo que a reintegração de posse teria sido proposta e julgada sem o atendimento dos requisitos legais; (ii) arts. 581 e 582 do Código Civil, pois o comodato e a notificação extrajudicial não supririam a falta de descrição correta do imóvel; o esbulho decorrente do termo do comodato apenas se configuraria após uma delimitação devida da área e das benfeitorias, o que não teria ocorrido; e (iii) suscita divergência jurisprudencial quanto à imprescindibilidade de individualização da área nas ações possessórias, com precedentes que deveriam estipular a anulação ou a extensão quando ausente a delimitação do bem. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 711-721). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. Instado a se manifestar, o d. Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo, conforme parecer (fls. 809-811), da lavra do em. Subprocurador Geral da República, Dr. Antonio Carlos Martins Soares. É o Relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO. PROPRIETÁRIO QUE CONSERVA A POSSE INDIRETA DO BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DESATENDIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 561 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 581 E 582 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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