STJ AREsp 2600237
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve se r mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON SANDER SIQUEIRA contra a decisão, da minha lavra, em que não conheci do agravo em recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 471): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega o agravante que, tanto nas razões do recurso especial quanto do agravo em especial, a defesa técnica impugnou de maneira pormenorizada todos os argumentos utilizados pelo TJ/RS (fl. 489). Sustenta que, ao falar sobre o princípio da dialeticidade recursal, a defesa informa mais uma vez que todos os pontos foram rebatidos de forma pormenorizada e individualizada (fl. 489). Requer, diante disso, o conhecimento do presente agravo regimental, eis que interposto de forma tempestiva conforme o prazo legal. Por fim, que se dê provimento ao recurso especial interposto anteriormente em favor do agravante (fl. 489). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve se r mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido.