Decisão · STJ

STJ AREsp 2816917

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, na extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCEL COLARES contra decisão exarada pela il. Terceira Vice-Presidência do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que inadmitiu seu recurso especial. Por sua vez, o apelo nobre foi manejado com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de v. acórdão assim ementado (e-STJ fls. 3.152-3.153): "APELAÇÕES CÍVEIS. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL JULGAMENTO CONJUNTO COM O PROCESSO N. 5001648-23.2014.8.21.0019. EXTINÇÃO DO FEITO POR TRANSAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELO DO RÉU QUE ATACA DE FORMA SUFICIENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC. REJEIÇÃO. 2. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. O DOCUMENTO ACOSTADO PARA FINS DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO COMPROVA QUE A PARTE AUTORA PERCEBE RENDIMENTOS COMPATÍVEIS COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ENUNCIADO N. 49 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. 3. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 4. VALOR DA CAUSA. A ALTERAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA SOMENTE PODE OCORRER DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO OU MEDIANTE IMPUGNAÇÃO DEDUZIDA EM PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO, JAMAIS PELO PRÓPRIO AUTOR. ART. 293 DO CPC. 5. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE INQUINAR A VALIDADE DA TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, INCLUSIVE QUANTO AO (TARDIAMENTE) CONFESSADO RECEBIMENTO DA QUANTIA PELO DEMANDANTE. 6. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE MANTIDA EM RELAÇÃO AO AUTOR, POR ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL. 7. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE DEMANDADA. CONDUTA QUE NÃO SE RECONHECE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 3197-3199). Em seu recurso especial (e-STJ fls. 3.214-3.235), MARCEL COLARES alega, preliminarmente, violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15, afirmando que o eg. TJ-RS não sanou os vícios suscitados nos embargos de declaração. Ultrapassada a preliminar, aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 292, §3º, e 293 do CPC/15, pois seria obrigatória a correção, de ofício, do valor da causa para refletir o conteúdo patrimonial efetivo após a transação entre as partes, adequando-o ao proveito econômico de R$ 30.000,00. Assevera, ainda, que "em se tratando do tema da "adequação do valor da causa ao seu real conteúdo econômico" por entender se tratar de um dever jurisdicional e matéria de ordem pública, não há falar de supressão de instância, devendo a controvérsia ser solvida a qualquer tempo, instância e/ou circunstância e, assim considerando, temos que mal andou o E. Tribunal a quo, em suas razões de decidir, desbordando a questão nestas razões de recurso especial" (e-STJ fls. 3.225). Intimados, ANYA ULRIKE N JUNG INTERCAMBIOS E OUTROS apresentaram contrarrazões (e-STJ, fls. 3274-3279). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 3300-3304), dando ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ fls. 3.320-3.342). É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, na extensão, desprovido.
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