STJ REsp 2235899
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 241-A E 241-B, DA LEI N. 8.069/1990. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 13 E 68 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTA ILEGALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA DOS VETORES CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GUSTAVO SANTOS AZEVEDO, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação Criminal n. 5004158-88.2023.4.03.6110, assim ementado (fls. 499/500): PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 241-A E 241-B, DA LEI 8.069/90. PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ANPP NÃO OFERTADA FUNDAMENTADAMENTE EM SEU DEVIDO TEMPO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. MANTIDA A DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDO O REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. Verifica-se que a acusação entendeu que o oferecimento do acordo não é necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito, tendo em vista que a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal possui entendimento pacificado acerca do não cabimento do ANPP em crimes que envolvam pornografia infantil. Considerando-se que o único legitimado ao oferecimento do supracitado acordo, a saber, o Ministério Público Federal, manifestou desinteresse, em seu devido tempo, e que as razões apresentadas se revelam idôneas, não há que se falar em nulidade da sentença e devolução dos autos à primeira instância. 2. A materialidade delitiva dos crimes previstos no artigo 241-A, e 241-B, da Lei 8.069/1990, restou devidamente comprovada pelo Boletim do Ocorrência LA2135-1/2022, pelo Auto de Exibição e Apreensão e, especialmente pelo Laudo Pericial 26.168/2023, elaborado pelo Instituto de Criminalística de Sorocaba/SP, realizado no Computador/CPU apreendido (ID 308505059, págs. 26/42) e pelo Laudo de Perícia Criminal Federal 385/2024-NUTEC/DPF/SOD/SP, elaborado pelo Núcleo Técnico Científico da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP. 3. As alegações da defesa não se confirmaram com a análise do conjunto probatório. Foi afastada a possibilidade de que um vírus tenha sido instalado inadvertidamente no equipamento do réu com a finalidade de realizar downloads de arquivos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil. Foi, igualmente, afastada a possibilidade de que o réu pudesse ter baixado inconscientemente, arquivos que contenham pedopornografia, por ter procurado apenas por pornografia adulta. 4. Consoante provas carreadas aos autos, resta evidente que o acusado conscientemente adquiriu e armazenou, em seu equipamento eletrônico, arquivos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil, pois foram encontrados no computador examinado mais de uma centena de arquivos que continham expressões próprias de arquivos de conteúdo de pornografia infantil, como "Lolita", "pthc", "preteen", "Ukraninian Pedomom", entre outros. 5. Ao instalar programa de compartilhamento o usuário aceita deixar disponível para outros usuários obterem, livremente, os arquivos, por meio de download, ou seja, aceita participar de uma rede internacional de compartilhamento, abrindo seus dados e seus arquivos para os demais usuários do programa, havendo indicação expressa de realização de upload no layout respectivo. Com isso, as provas indicam, indene de dúvidas, que o réu teve a intenção ou, ao menos, assumiu o risco de praticar a conduta de disponibilizar material com pornografia infantojuvenil. 6. Cumpre lembrar que o delito em questão não exige dolo específico, sendo suficiente a vontade livre e consciente de divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive por e-mail, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. 7. Dosimetria da pena bem fundamentada, não havendo razões para sua redução. Mantida a aplicação do concurso material de crimes, procedendo-se à soma das penas 8. Recurso da defesa improvido Em suas razões recursais, a defesa alega violação dos arts. 13 e 68 do Código Penal e do art. 155 do Código de Processo Penal, sustentando, em síntese, a inexistência de provas judicializadas, produzidas sob o crivo do contraditório, para a condenação do réu. Salienta, ainda, que o laudo pericial final confirma a inocência do réu uma vez que atesta a ausência de dolo em sua conduta. Caso improcedente o pleito absolutório, postula a correção da dosimetria da pena diante da ausência de fundamentação concreta para o aumento da pena-base fixada aos delitos, que foi realizado sem qualquer prova acerca da personalidade do recorrente, baseando-se o Tribunal a quo apenas na gravidade genérica dos pretensos fatos, que sequer restaram provados. Os citados aumentos restaram sem a existência de qualquer estudo ou laudo sobre a sua pessoa, com base apenas na gravidade da imputação .. (fl. 527). E, operada a redução, requer o estabelecimento do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, ou a conversão da pena corporal em restritiva de direitos. Por fim, pugna pela concessão de habeas corpus de ofício. Ofertadas contrarrazões (fls. 530/536), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 537/542). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 564/573, pelo desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 241-A E 241-B, DA LEI N. 8.069/1990. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 13 E 68 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTA ILEGALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA DOS VETORES CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.