Decisão · STJ

STJ HC 1023804

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A busca pessoal sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia de tráfico de drogas em um bar e realizou diligências, constatando movimentação típica de traficância, caracterizada por conduta evasiva, suspeita, de alguns indivíduos, o que motivou a abordagem do acusado e de um usuário. Ao se aproximarem, os policiais identificaram que o réu era pessoa já conhecida pela polícia, tendo sido anteriormente abordado por tráfico naquele local. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONIEL BATISTA BOENO contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto e do pagamento de 250 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da busca pessoal, com a consequente absolvição do agravante. Diante do indeferimento liminar do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a diligência policial teria se baseado exclusivamente em denúncias anônimas, o que entende não ser suficiente para justificá-la. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão agravada à fl. 427. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A busca pessoal sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia de tráfico de drogas em um bar e realizou diligências, constatando movimentação típica de traficância, caracterizada por conduta evasiva, suspeita, de alguns indivíduos, o que motivou a abordagem do acusado e de um usuário. Ao se aproximarem, os policiais identificaram que o réu era pessoa já conhecida pela polícia, tendo sido anteriormente abordado por tráfico naquele local. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →