STJ HC 1034141
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA. NECE SSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, tendo em vista a necessidade de exaurimento de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCELO AUGUSTO PEDRILHO VIEIRA contra decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus por ter sido impetrado contra decisão monocrática de desembargador. O agravante defende a possibilidade de impetração do writ no presente caso, por ser a única forma de impugnar a decisão transitada em julgado. Aduz ausência de justa causa para seu indiciamento no inquérito, porquanto foi realizado com base em um procedimento investigatório nulo, uma vez que os atos praticados pela autoridade policial ocorreram sem a indispensável supervisão judicial, em violação ao devido processo legal e às normas constitucionais e processuais aplicáveis. Argumenta que a ausência de controle judicial prévio enfraquece as garantias conferidas pelo foro por prerrogativa de função, expondo o paciente a constrangimento ilegal. Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada nas razões do writ. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 836/839). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA. NECE SSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, tendo em vista a necessidade de exaurimento de instância. 2. Agravo regimental desprovido.