STJ AREsp 2900140
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ OTÁVIO DA SILVA RIBEIRO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. A parte recorrente afirma tratar-se de matéria exclusivamente jurídica e que houve prequestionamento. Indica, então, terem sido violados os arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, alega nulidade por inexistência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, invoca diversos outros dispositivos processuais penais e civis e requer, ao final, reconsideração da decisão, com o conhecimento e provimento do recurso especial. Pede, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício. Parecer do Ministério Público Federal apresentado com a seguinte ementa (fl. 1.024): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. DISPOSITIVO DA LEI FEDERAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso, se as razões não são suficientes para se contrapor aos seus fundamentos. 2. Hipótese de recurso especial aviado contra acórdão que afastou a alegada violação de domicílio e manteve a condenação do recorrente pelos crimes de tráfico e porte de arma, sem que houvesse a indicação dos dispositivos da lei federal que teriam sido violados. 3. É deficiente a fundamentação do recurso especial se o recorrente não indica os dispositivos de lei violados pelo entendimento do Tribunal, pois impede a compreensão da controvérsia, o que atrai a súmula 284/STF e impede o conhecimento da inconformidade. 4. Parecer é pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.