STJ AREsp 2549212
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAIRA SCHWINGEL contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 429/433). No presente recurso, pugna a parte agravante pelo afastamento dos óbices aplicados (Súmulas 7, 83 e 182, todas do STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. Ao final, pleiteia seja dado provimento ao recurso especial para reformar o acórdão na origem e reconhecer a quebra da cadeia de custódia, bem como a violação do art. 155 do CPP com a sua consequente despronúncia. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.