Decisão · STJ

STJ AREsp 2685061

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a mencionar ser devida a mera revaloração de provas. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DYEGO LOPES SILVA RIBEIRO contra a decisão da minha lavra, em que não conheci do agravo em recurso especial. A decisão recebeu ementa no seguinte teor (fl. 1.388): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega o agravante que o agravo em recurso especial rebateu os fundamentos da decisão agravada, de modo que não se aplica a Súmula 182/STJ. Afirma que, após a denúncia anônima não houve qualquer diligencia ou averiguação para legitimação "da fundada suspeita ou fundada razão" para a ação policial (fl. 1.400). Requer, diante disso, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a mencionar ser devida a mera revaloração de provas. 3. Agravo regimental improvido.
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