Decisão · STJ

STJ AREsp 2974291

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-11-17
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por VILMA SANTOS SILVA contra acórdão proferido por esta colenda Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 393): "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ÍNDOLE ABUSIVA DOS JUROS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2. Quanto à alegação de índole abusiva dos juros fixados, verifica-se que tal questão não foi debatida no acórdão guerreado. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial." Em suas razões (e-STJ, fls. 401-408), a embargante sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido padece de: (a) omissão, uma vez que desconsiderou a tese de juros abusivos (violação do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), questão central levantada pela embargante nas razões do recurso especial. (b) contraditório, ao asseverar a inexistência de prequestionamento da tese de juros abusivos. Aduz a embargante que, em momento oportuno, opôs embargos de declaração no Tribunal de origem com o fito específico de provocar a manifestação sobre a matéria, cumprindo assim o ônus processual de suscitar a questão. Requer, ao final, sejam sanados os vícios apontados, com a reconsideração da decisão embargada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 413). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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