Decisão · STJ

STJ HC 1029645

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO POR FRAUDE TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de IRISSELIO DE VASCONCELOS PINHEIRO - preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estelionato por fraude tentado e uso de documento falso (Processo n. 0800402-59.2025.8.15.0881) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (HC n. 0809831-74.2025.8.15.0000). Com efeito, busca a impetração o relaxamento da prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo da 5ª Vara Regional das Garantias - Patos/PB, ao argumento de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Afirma que a prisão preventiva perdura por mais de 6 meses, sem que o réu tenha sido denunciado, configurando a mora processual. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Os autos foram a mim conclusos por prevenção do HC n. 1.004.834/PB. O pedido liminar foi por mim indeferido em 26/8/2025 (fls. 78/79). Após as informações (fls. 86/90 e 92/97), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela denegação da ordem (fls. 99/108). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. ESTELIONATO POR FRAUDE TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.
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