STJ Rcl 49331
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu da reclamação, fundamentando-se na ausência de decisão do STJ descumprida e na inadmissibilidade da reclamação como sucedâneo recursal. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não se presta ao controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos repetitivos ou súmulas. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a Resolução 12/2009, que disciplinava o instituto da reclamação, foi revogada pela Resolução 3/2016, a qual atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VINICIUS PIRES FRUTUOSO contra decisão que não conheceu da reclamação, sob o fundamento de que não houve descumprimento de decisão do STJ e de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) "de acordo com a RESOLUÇÃO N. 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, cabe ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o julgamento de reclamação contra ato de Turma Recursal de Juizado (fl. 502); ii) que a decisão reclamada violou a Súmula 665 do STJ, ao não analisar hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade (fls. 505); e iii) que a sentença de primeiro grau foi elaborada com base em "cópia e cola" de outro processo, comprometendo a fundamentação exigida pelo art. 93, IX, da Constituição Federal (fls. 503). Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu da reclamação, fundamentando-se na ausência de decisão do STJ descumprida e na inadmissibilidade da reclamação como sucedâneo recursal. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não se presta ao controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos repetitivos ou súmulas. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a Resolução 12/2009, que disciplinava o instituto da reclamação, foi revogada pela Resolução 3/2016, a qual atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte. 4. Agravo interno desprovido.