Decisão · STJ

STJ HC 1035698

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Exaurimento de Instância Ordinária. Supressão de Instância. Agravo Regimental Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na dosimetria da pena. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de manifestação colegiada do Tribunal estadual sobre as teses deduzidas, impedindo a análise do mérito pelo Tribunal Superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise do habeas corpus pelo Tribunal Superior sem o prévio exaurimento da instância ordinária, considerando a ausência de manifestação colegiada sobre as teses apresentadas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior exige o prévio exaurimento da instância ordinária para que se inaugure a competência do Tribunal Superior, conforme previsão do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 5. A ausência de manifestação colegiada sobre as teses deduzidas no habeas corpus impede a análise do mérito pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 6. O prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em matérias de ordem pública, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O prévio exaurimento da instância ordinária é requisito indispensável para a análise de habeas corpus pelo Tribunal Superior. 2. A ausência de manifestação colegiada sobre as teses deduzidas no habeas corpus impede a análise do mérito pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 710.716/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 15/2/2022; STJ, AgRg no HC 607.272/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/4/2021; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.955.005/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24/4/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON DOS SANTOS NASCIMENTO contra decisão que indeferiu liminarmente o mandamus (fls. 267-269), em razão da ausência de manifestação do Colegiado estadual acerca das questões deduzidas. No presente regimental, a defesa renova os pedidos contidos na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Turma competente conceda habeas corpus de ofício. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Exaurimento de Instância Ordinária. Supressão de Instância. Agravo Regimental Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na dosimetria da pena. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de manifestação colegiada do Tribunal estadual sobre as teses deduzidas, impedindo a análise do mérito pelo Tribunal Superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise do habeas corpus pelo Tribunal Superior sem o prévio exaurimento da instância ordinária, considerando a ausência de manifestação colegiada sobre as teses apresentadas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior exige o prévio exaurimento da instância ordinária para que se inaugure a competência do Tribunal Superior, conforme previsão do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 5. A ausência de manifestação colegiada sobre as teses deduzidas no habeas corpus impede a análise do mérito pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 6. O prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em matérias de ordem pública, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O prévio exaurimento da instância ordinária é requisito indispensável para a análise de habeas corpus pelo Tribunal Superior. 2. A ausência de manifestação colegiada sobre as teses deduzidas no habeas corpus impede a análise do mérito pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 710.716/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 15/2/2022; STJ, AgRg no HC 607.272/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/4/2021; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.955.005/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24/4/2023.
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