STJ HC 1023130
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, verifica-se que a decisão agravada foi publicada em em 7/8/2025 (quinta-feira). O prazo para interposição do recurso teve início em 8/8/2025 (sexta-feira) e término em 12/8/2025 (terça-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 13/8/2025 (quarta-feira). Logo, é intempestivo o regimental interposto após o prazo legal. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OLIVIA SAMIRA RIBEIRO, contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus: "Verifica-se que no acórdão impugnado o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre as teses defensivas, esclarecendo que "os argumentos aqui suscitados na presente ação de revisão criminal foram sim abordados e rejeitados no seu mérito diretamente pelo e. Superior Tribunal de Justiça, de sorte que já não cabe mais a este Tribunal de Justiça sobre eles dispor em ação de revisão criminal" (fl. 124). Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância." (fl.136) No presente agravo, a defesa insiste na concessão da causa redutora de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando que não há nos autos prova de que a agravante se dedique à atividade criminosa. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma, para que seja reconhecido o tráfico privilegiado. Contrarrazões do Ministério Público Federal, às fls. 163/165, pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, verifica-se que a decisão agravada foi publicada em em 7/8/2025 (quinta-feira). O prazo para interposição do recurso teve início em 8/8/2025 (sexta-feira) e término em 12/8/2025 (terça-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 13/8/2025 (quarta-feira). Logo, é intempestivo o regimental interposto após o prazo legal. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.