STJ RHC 217700
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 1º/8/2025 e considerada publicada em 4/8/2025. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 12/8/2025 , fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: SELMIR DA SILVA ALMEIDA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus e, por conseguinte. O agravante reitera as teses de a) inexistência de fundamentação suficiente e adequada para a decretação da prisão preventiva; b) ausência de contemporaneidade pois os fatos imputados ocorreram há mais de sete anos; c) fragilidade probatória, baseada exclusivamente em depoimento de testemunha não identificada; d) o paciente está custodiado em Penitenciária Federal, com monitoramento contínuo; e) violação ao princípio da colegialidade; f) nulidade da certificação de trânsito em julgado por haver sido lavrada de forma prematura. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 1º/8/2025 e considerada publicada em 4/8/2025. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 12/8/2025 , fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido.