Decisão · STJ

STJ AREsp 2566827

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-19publicado em 2025-11-17
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, conforme o art. 47 do CDC, e que cláusulas excludentes devem ser expressas, claras e precisas, nos termos do art. 54, § 4º, do CDC. 2. A negativa de reembolso foi considerada abusiva, em afronta ao art. 51, IV, do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e contrariar a boa-fé contratual e a dignidade da pessoa humana. 3. A decisão do Tribunal de origem está amparada em fundamentos suficientes e não infirmados pela recorrente, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 4. A análise da questão demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Síntese Fática Extrai-se dos autos que, na origem, o autor, beneficiário de plano de saúde da requerida, foi submetido a internação de urgência em Foz do Iguaçu e, diante do agravamento do quadro, foi transferido por transporte aéreo para São Paulo, onde permaneceu internado no Hospital Albert Einstein. A operadora teria negado o reembolso das despesas com a remoção aérea e com a internação subsequente, indicando "exclusão contratual/serviço não coberto", razão pela qual o autor suportou gastos que totalizaram R$ 29.677,77 e propôs ação de indenização por danos materiais, com pedido de ressarcimento integral. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a requerida a reembolsar ao autor a importância de R$ 29.677,77, com correção monetária pelos índices oficiais a partir da citação, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Fundamentou a decisão na interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), na abusividade da negativa (art. 51, IV, do CDC), na exigência de clareza das cláusulas restritivas (art. 54, § 4º, do CDC) e na previsão contratual de reembolso para nosocômio de livre escolha (cláusula 10.2), destacando a urgência e a necessidade do procedimento para preservação da vida (e-STJ, fls. 381-383). No acórdão de 2014, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da operadora, adotando os fundamentos da sentença, reconhecendo a incidência da Lei 9.656/98 e do CDC, e a abusividade da negativa de reembolso em contexto de urgência, inclusive para transporte aéreo indispensável (e-STJ, fls. 439-448). Posteriormente, à luz do Tema 123 do STF, o acórdão de 2022 manteve a decisão, assentando a inaplicabilidade da Lei 9.656/98 aos contratos não adaptados, mas afirmando a cogência do CDC, notadamente o art. 51, e a observância das Súmulas 100 do TJSP e 608 do STJ, concluindo pela abusividade da conduta e pela preservação da condenação (e-STJ, fls. 529-536). Do recurso Interposto Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 484-492 e 561-569), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC, pois teria havido omissão relevante no acórdão quanto a pontos essenciais suscitados nos embargos de declaração, notadamente a inexistência de causa médica para remoção aérea e a fundamentação específica da abusividade das cláusulas de exclusão, o que teria acarretado nulidade e necessidade de novo julgamento. (ii) art. 1.460 do CC/1916 e art. 54, § 4º, do CDC, pois teria sido desconsiderada a validade de cláusulas claras e específicas que excluiriam a cobertura de remoção fora do perímetro urbano e de hemodiálise ambulatorial, de modo que a operadora não seria obrigada a custear riscos expressamente excluídos, e a decisão teria violado a regra de limitação de risco e a disciplina de cláusulas limitativas redigidas com destaque e compreensão imediata. Contrarrazões ao recurso especial (fl. 504-513). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 576-578), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 582-589). Sem contraminuta ao agravo (fl. 601). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, conforme o art. 47 do CDC, e que cláusulas excludentes devem ser expressas, claras e precisas, nos termos do art. 54, § 4º, do CDC. 2. A negativa de reembolso foi considerada abusiva, em afronta ao art. 51, IV, do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e contrariar a boa-fé contratual e a dignidade da pessoa humana. 3. A decisão do Tribunal de origem está amparada em fundamentos suficientes e não infirmados pela recorrente, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 4. A análise da questão demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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