STJ HC 1037184
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apresentou razões recursais dissociadas da situação dos autos, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSE ELIAS DA SILVA BATISTA contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou a tese de nulidade do reconhecimento fotográfico por estar em desconformidade com o regramento legal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal - CPP, não sendo possível a análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância . O agravante apresentou razões recursais dissociadas da situação dos autos, ora analisada. Defendeu a possibilidade de inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 283/STF. No mais, reprisou a tese de violação aos artigos 155 e 226 do CPP, por ter sido condenado com base em provas colhidas exclusivamente na fase inquisitorial, com inobservância dos requisitos legais. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 155/158). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apresentou razões recursais dissociadas da situação dos autos, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.