Decisão · STJ

STJ HC 1037184

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-09-21publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apresentou razões recursais dissociadas da situação dos autos, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSE ELIAS DA SILVA BATISTA contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou a tese de nulidade do reconhecimento fotográfico por estar em desconformidade com o regramento legal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal - CPP, não sendo possível a análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância . O agravante apresentou razões recursais dissociadas da situação dos autos, ora analisada. Defendeu a possibilidade de inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 283/STF. No mais, reprisou a tese de violação aos artigos 155 e 226 do CPP, por ter sido condenado com base em provas colhidas exclusivamente na fase inquisitorial, com inobservância dos requisitos legais. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 155/158). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apresentou razões recursais dissociadas da situação dos autos, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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