STJ HC 1036496
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. NULIDADE DECORRENTE DE PROVA COMPARTILHADA. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de BRUNO RAFAEL MOURA DE ALENCAR contra a decisão de fl. 782, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA EM PRÉVIO WRIT. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Alega o agravante, em suma, que a análise aprofundada das impetrações revela a existência de causas de pedir distintas e autônomas, que afastam a pecha de reiteração e demandam, por conseguinte, a análise do mérito da flagrante ilegalidade que aflige o ora Agravante (fl. 789). Argumenta, nesse sentido, que, no HC primevo (n. 1.011.748/PE), o acórdão impugnado foi o dos embargos de declaração, a causa de pedir foi a violação direta ao artigo 619 do Código de Processo Penal, materializada na negativa de prestação jurisdicional (fl. 790), e o pedido era para que esta Corte Superior cassasse o acórdão dos embargos e determinou ao tribunal local que enfrentasse a matéria, sanando a omissão (fl. 790). Já no HC mais recente, o acórdão impugnado é o da apelação, a causa de pedir é a violação ao artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, e ao artigo 155 do CPP (fl. 790), e o pedido é mais amplo e definitivo: a anulação da condenação desde a origem e consequente expedição de alvará de soltura (fl. 791). Conclui que não há que se falar em reiteração, mas em impetrações com objetos e fundamentos jurídicos distintos, que atacam, cada qual a seu tempo e modo, facetas diferentes de uma mesma e complexa ilegalidade (fl. 792); e que, mesmo que assim não se entenda, a flagrante e manifesta teratologia que vicia a condenação do Agravante impõe o conhecimento do writ e a concessão da ordem, ainda que de ofício (fl. 793). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida, ainda que de ofício. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. NULIDADE DECORRENTE DE PROVA COMPARTILHADA. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido.