Decisão · STJ

STJ REsp 1909434

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2020-12-02publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 25/6/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 26/6/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 30/6/2025. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 3/7/2025. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ REIS NETO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.114-1.116, em que dei provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para o processamento do Procedimento Investigatório Criminal n. 0000592-64.2018.8.10.0000. O agravante busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com base em recente decisão do STF. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 25/6/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 26/6/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 30/6/2025. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 3/7/2025. 3. Agravo regimental não conhecido.
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