Decisão · STJ

STJ AREsp 2358600

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-05publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. IRRECORRIBILIDADE POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. As deliberações do Conselho da Magistratura possuem natureza eminentemente administrativa, voltadas à gestão, disciplina e organização interna da atividade jurisdicional, não se enquadrando no conceito de "causa" previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que não cabe recurso especial contra decisões administrativas proferidas pelo Conselho da Magistratura, por não se tratarem de pronunciamentos de natureza jurisdicional. 3. Precedentes do STJ reafirmam a inadmissibilidade de recurso especial em casos análogos, consolidando o entendimento de que tais decisões não decorrem do exercício da função jurisdicional. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FABÍOLA BARBOSA DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Conselho da Magistratura), assim ementado: "CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. ANTERIOR DESISTÊNCIA UNILATERAL REQUERIDA PELA AUTORA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA CASSAR A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. I - A correição parcial é cabível em face de decisões contra as quais não haja recurso previsto em lei, proferidas com abuso e capazes de tumultuar a marcha processual, como na espécie. II - O acordo volitivamente firmado entre as partes litigantes, com o escopo de finalizar o litígio, constitui negócio jurídico irretratável, que somente pode ser invalidado em ação anulatória própria, se provada a celebração mediante dolo, coação ou erro essencial. Logo, ainda que haja anterior desistência da avença, impõe-se sua homologação pelo juízo corrigendo. III - Preliminar rejeitada. Correição parcial procedente." (e-STJ, fls. 149) Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 218-226). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 48 da Lei 9.099/1995; arts. 1.022, II, e 494, II, do CPC/2015; art. 1º da Lei 12.016/2009; arts. 4º e 5º da Lei 10.259/2001; Súmula Vinculante 10/STF, pois teria sido indevida a correição parcial, uma vez que haveria meios recursais próprios no microssistema dos juizados (embargos de declaração com efeitos modificativos, mandado de segurança e agravo de instrumento), e o magistrado poderia alterar a sentença via embargos, de modo que a via correcional seria inadequada; (ii) arts. 112, 125, 428, IV, e 842 do CC/2002; art. 334, § 11, do CPC/2015, pois a transação sobre direito contestado em juízo dependeria de homologação judicial, e a desistência anterior à homologação evidenciaria ausência de convergência de vontades, sendo a eficácia do negócio condicionada, além de ser possível a retratação do proponente; (iii) art. 200 do CPC/2015; arts. 428, IV, e 849 do CC/2002, pela alínea "c", pois haveria dissídio: o entendimento do STJ seria no sentido da indispensabilidade da homologação e da anuência das partes para a validade do acordo, de modo que o acórdão recorrido teria violado tais dispositivos ao impor homologação apesar de desistência unilateral prévia; (iv) art. 200 do CPC/2015, pela alínea "c", pois haveria divergência com julgados de tribunais locais quanto à possibilidade de considerar a desistência do acordo antes da homologação; o acórdão recorrido teria afirmado irretratabilidade da transação em sentido contrário à orientação indicada; e (v) art. 494, I e II, do CPC/2015, pela alínea "c", pois seria possível anular a sentença por meio de embargos de declaração quando existente omissão relevante, com atribuição de efeitos infringentes; o acórdão recorrido teria vedado tal atuação ao entender que apenas erro material seria passível de correção após a publicação. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 507-529). O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 633/634). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. IRRECORRIBILIDADE POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. As deliberações do Conselho da Magistratura possuem natureza eminentemente administrativa, voltadas à gestão, disciplina e organização interna da atividade jurisdicional, não se enquadrando no conceito de "causa" previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que não cabe recurso especial contra decisões administrativas proferidas pelo Conselho da Magistratura, por não se tratarem de pronunciamentos de natureza jurisdicional. 3. Precedentes do STJ reafirmam a inadmissibilidade de recurso especial em casos análogos, consolidando o entendimento de que tais decisões não decorrem do exercício da função jurisdicional. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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