Decisão · STJ

STJ HC 1035661

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Com efeito, a questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado. Entendo, portanto, não ser o caso de superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEILSON MARTINS DE SOUSA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa reitera a ilegalidade da prisão do acusado pois ocorrida em sua residência, às 5h da manhã, sem mandado judicial ou situação de flagrante que justificasse a incursão policial no local, e afirma que a prisão teria sido homologada e convertida em preventiva na audiência de custódia, sem o enfrentamento da ilegalidade da prisão originária. Acrescenta que a decisão agravada, ao indeferir liminarmente a impetração, não teria analisado a existência de prova documental e audiovisual comprovando a ilegalidade da prisão. Afirma que tais ilegalidades justificariam a superação da Súmula n. 691 do STF. Requer, assim, a concessão de liminar para relaxar a prisão do paciente ou determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, e o provimento do agravo regimental para reformar a decisão agravada e declarar a nulidade da prisão realizada sem mandado judicial e em período noturno e das provas dela decorrentes. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Com efeito, a questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado. Entendo, portanto, não ser o caso de superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3.Agravo regimental a que se nega provimento.
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