STJ HC 1034057
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, tendo em vista a necessidade de exaurimento de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RODOLFO DE CASTRO BASILIO contra decisão do Presidente desta Corte, na qual indeferiu liminarmente o habeas corpus por ter sido impetrado contra decisão monocrática de desembargador. Nas razões recursais, a defesa alega que, embora tenha sido manejado contra decisão monocrática, é cabível a análise do habeas corpus, porquanto comprovado grave constrangimento ilegal. Aduz incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, especialmente diante da primariedade do agravante e da ínfima quantidade de entorpecente apreendido. Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada nas razões do writ. O Ministério Público Federal - MPF opinou pela concessão da ordem (fls. 60/64). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 68/70). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, tendo em vista a necessidade de exaurimento de instância. 2. Agravo regimental desprovido.