Decisão · STJ

STJ HC 1034057

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-09-09publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, tendo em vista a necessidade de exaurimento de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RODOLFO DE CASTRO BASILIO contra decisão do Presidente desta Corte, na qual indeferiu liminarmente o habeas corpus por ter sido impetrado contra decisão monocrática de desembargador. Nas razões recursais, a defesa alega que, embora tenha sido manejado contra decisão monocrática, é cabível a análise do habeas corpus, porquanto comprovado grave constrangimento ilegal. Aduz incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, especialmente diante da primariedade do agravante e da ínfima quantidade de entorpecente apreendido. Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada nas razões do writ. O Ministério Público Federal - MPF opinou pela concessão da ordem (fls. 60/64). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 68/70). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, tendo em vista a necessidade de exaurimento de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →