Decisão · STJ

STJ HC 1025368

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Contemporaneidade. Organização Criminosa. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante sustenta a ausência de contemporaneidade da medida, considerando o lapso temporal entre o início das investigações e a decretação da prisão, além de alegar inexistência de risco atual à ordem pública e à instrução criminal, ausência de vinculação a fatos graves e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada após longo lapso temporal desde o início das investigações, permanece válida diante da alegação de ausência de contemporaneidade e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A contemporaneidade da prisão preventiva não se refere necessariamente à proximidade da data do fato criminoso, mas à persistência dos motivos que a justificam no momento de sua decretação, conforme entendimento do STF. 5. A complexidade das investigações, envolvendo organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais, justifica o tempo demandado para coleta de elementos probatórios robustos, sendo os requisitos da prisão preventiva ainda presentes. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas e da periculosidade do agente, evidenciadas por sua suposta participação proeminente em organização criminosa estruturada. 7. A gravidade concreta dos delitos e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão justificam a manutenção da custódia cautelar, visando cessar a atividade criminosa e acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à persistência dos motivos que a justificam no momento de sua decretação, independentemente do lapso temporal desde o fato criminoso. 2. A participação em organização criminosa estruturada constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, visando interromper a atuação do grupo e garantir a ordem pública. 3. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente podem justificar a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 185.893 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 26.04.2021; STJ, EDcl no HC 940.596/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por TIAGO DA SILVA GALINDO contra a decisão monocrática que denegou a ordem de Habeas Corpus, mantendo sua prisão preventiva (e-STJ fls. 178-180). O agravante sustenta, em síntese, a ausência de contemporaneidade da medida, argumentando o longo decurso de tempo entre o início das investigações e a decretação da prisão. Alega, ainda, a inexistência de risco atual à ordem pública e à instrução criminal, bem como a ausência de sua vinculação a fatos graves, como a apreensão de grande quantidade de drogas. Por fim, defende a suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Colegiado, a fim de que seja revogada a sua prisão preventiva (e-STJ fls. 185-192). É o relatório EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Contemporaneidade. Organização Criminosa. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante sustenta a ausência de contemporaneidade da medida, considerando o lapso temporal entre o início das investigações e a decretação da prisão, além de alegar inexistência de risco atual à ordem pública e à instrução criminal, ausência de vinculação a fatos graves e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada após longo lapso temporal desde o início das investigações, permanece válida diante da alegação de ausência de contemporaneidade e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A contemporaneidade da prisão preventiva não se refere necessariamente à proximidade da data do fato criminoso, mas à persistência dos motivos que a justificam no momento de sua decretação, conforme entendimento do STF. 5. A complexidade das investigações, envolvendo organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais, justifica o tempo demandado para coleta de elementos probatórios robustos, sendo os requisitos da prisão preventiva ainda presentes. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas e da periculosidade do agente, evidenciadas por sua suposta participação proeminente em organização criminosa estruturada. 7. A gravidade concreta dos delitos e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão justificam a manutenção da custódia cautelar, visando cessar a atividade criminosa e acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à persistência dos motivos que a justificam no momento de sua decretação, independentemente do lapso temporal desde o fato criminoso. 2. A participação em organização criminosa estruturada constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, visando interromper a atuação do grupo e garantir a ordem pública. 3. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente podem justificar a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 185.893 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 26.04.2021; STJ, EDcl no HC 940.596/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.10.2024.
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