Decisão · STJ

STJ AREsp 2735092

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. 6,64G DE CRACK. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO FUNDADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles. Alegações genéricas configuram deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O Tribunal de origem absolveu o recorrido por insuficiência de provas quanto à finalidade de tráfico, destacando a pequena quantidade de droga apreendida (6,94g de crack) e especialmente a ausência de outros elementos indicativos de mercancia. 3. A modificação do julgado, para reconhecer a prática do tráfico de drogas, demandaria reexame de fatos e provas, pretensão vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão monocrática de fls. 559-567 que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões do agravo, a parte recorrente argumenta não incidência da Súmula 284 do STF, pois no recurso especial teriam sido apontadas omissões específicas do acórdão recorrido, referentes: (i) ao silêncio do réu em juízo sobre ser usuário; (ii) à apreensão de papel alumínio; (iii) à apreensão de drogas a cerca de dois metros do acusado; e (iv) à existência de informações prévias sobre a possível traficância no local. Alega, ainda, a negativa de vigência ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, defendendo tratar-se de crime de ação múltipla, consumado com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, sendo desnecessária a comprovação de atos de mercancia. Afirma que a questão seria exclusivamente de direito, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. Requer, ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão monocrática e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. 6,64G DE CRACK. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO FUNDADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles. Alegações genéricas configuram deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O Tribunal de origem absolveu o recorrido por insuficiência de provas quanto à finalidade de tráfico, destacando a pequena quantidade de droga apreendida (6,94g de crack) e especialmente a ausência de outros elementos indicativos de mercancia. 3. A modificação do julgado, para reconhecer a prática do tráfico de drogas, demandaria reexame de fatos e provas, pretensão vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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