Decisão · STJ

STJ HC 1022214

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-11-17
PENAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO MANTIDA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não se verificou nenhuma ilegalidade no caso exposto nestes autos, pois não se trata de decretação de prisão preventiva de ofício e, sim, da manutenção da segregação cautelar com base no princípio do livre convencimento motivado do magistrado singular. 2. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MAXSUENIO VIRGINIO GOMES, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo (HC n. 2171252-66.2025.8.26.0000). Na peça, a defesa informa que o paciente foi denunciado e condenado pelo crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. Na oportunidade, foi-lhe mantida a prisão cautelar, vedando o direito de recorrer em liberdade. Neste mandamus, alega a Defensoria Pública que a manutenção da prisão preventiva é ilegal, uma vez que houve parecer favorável do Ministério Público ao pedido de liberdade provisória formulado pelo paciente. Sustenta que a prisão preventiva foi decretada de maneira ilegal, sem o prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, conforme exigido pela Lei n. 13.964/2019. Afirma que a decisão atacada não configura os requisitos que justificariam a necessidade do encarceramento cautelar, sendo necessário o relaxamento da prisão preventiva. Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante providências cautelares menos gravosas (art. 319 do CPP). A liminar foi indeferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte. Prestadas as informações de praxe, o Ministério Público Federal opinou às fls. 66/67. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO MANTIDA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não se verificou nenhuma ilegalidade no caso exposto nestes autos, pois não se trata de decretação de prisão preventiva de ofício e, sim, da manutenção da segregação cautelar com base no princípio do livre convencimento motivado do magistrado singular. 2. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →